O testamento pode ser feito por meio de um cartório de notas ou de forma particular, escrito de próprio punho ou impresso por um computador ou outro meio mecânico.
Se for escrito pelo testador (pessoa autora do testamento) de próprio punho, deverá ser lido em voz alta e assinado por quem escreveu, na presença de pelo menos 3 testemunhas, que deverão assiná-lo ao final, juntamente com o testador.
Caso redigido e impresso pelo computador ou outro meio mecânico - redigido em computador e impresso - é necessário que não contenha rasuras ou espaços em branco, que possua a assinatura do testador e, depois de ser lido em voz alta, que seja assinado também por pelo menos 3 testemunhas.
Ocorrendo o falecimento do testador, o testamento particular deverá ser apresentado em juízo para cumprimento das determinações.
Gostou? Então compartilhe com os amigos. Não deixe de me seguir no Instagram e acompanhar mais dicas no meu site (www.decarli.adv.br)
Comments