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Separação de bens na união estável: STJ limita retroatividade

Foto do escritor: Ricardo De Carli
Ricardo De Carli
há 11 minutos
5 min de leitura

Decisão do STJ reforça que a mudança para a separação total de bens não pode prejudicar direitos patrimoniais constituídos durante a união estável.


Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao impedir que a adoção posterior da separação total de bens produzisse efeitos retroativos prejudiciais a um dos companheiros.



O julgamento do Recurso Especial nº 2.292.996 é especialmente relevante para quem pretende formalizar uma união estável após anos de relacionamento, reorganizar o patrimônio familiar ou estabelecer regras para proteger os bens construídos ao longo da vida.



Como funciona a divisão de bens na união estável?

No julgamento do Recurso Especial nº 2.292.996, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a alteração do regime de bens para a separação total não poderia retroagir quando isso representasse prejuízo aos direitos patrimoniais de um dos companheiros.



O caso envolvia um casal que formalizou uma escritura pública em 2012, declarando que vivia em união estável desde 1982 e estabelecendo que os bens adquiridos por cada um pertenceriam exclusivamente ao respectivo titular.

Muitos casais passam anos vivendo juntos antes de formalizar a união estável em cartório. Quando decidem fazer a escritura pública, podem aproveitar a oportunidade para definir como o patrimônio será administrado e dividido. Mas existe um limite importante: a escolha posterior da separação total de bens não permite, em regra, excluir direitos patrimoniais que possam ter sido constituídos durante a convivência.


Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao impedir que a adoção posterior da separação total de bens produzisse efeitos retroativos prejudiciais a um dos companheiros.


O julgamento do Recurso Especial nº 2.292.996 é especialmente relevante para quem pretende formalizar uma união estável após anos de relacionamento, reorganizar o patrimônio familiar ou estabelecer regras para proteger os bens construídos ao longo da vida.


Como funciona a separação de bens na união estável?

No julgamento do Recurso Especial nº 2.292.996, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a alteração do regime de bens para a separação total não poderia retroagir quando isso representasse prejuízo aos direitos patrimoniais de um dos companheiros.


O caso envolvia um casal que formalizou uma escritura pública em 2012, declarando que vivia em união estável desde 1982 e estabelecendo que os bens adquiridos por cada um pertenceriam exclusivamente ao respectivo titular.


A controvérsia chegou ao Judiciário após o ajuizamento de uma ação pelo espólio de um dos companheiros, com o objetivo de reconhecer a união estável e definir o regime patrimonial aplicável. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu a união no período de 1998 a 2012, mas afastou os efeitos retroativos da escritura.


Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a regra é que as alterações no regime de bens produzam efeitos apenas para o futuro. Aplicar retroativamente a separação total poderia comprometer direitos patrimoniais constituídos durante a convivência e retirar de um dos companheiros parcela significativa do patrimônio.


A decisão, portanto, reforça que a liberdade do casal para escolher o regime patrimonial deve respeitar os direitos já constituídos.


Como funciona a divisão de bens na união estável?

Quando existe união estável, a divisão do patrimônio depende, entre outros fatores, do regime de bens aplicável à relação.


Na ausência de contrato escrito estabelecendo regras diferentes, o artigo 1.725 do Código Civil determina, em regra, a aplicação da comunhão parcial de bens.


Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem integrar o patrimônio comum, ainda que tenham sido registrados em nome de apenas um dos companheiros. Existem exceções legais, como determinadas hipóteses de herança, doação e bens particulares, cuja aplicação depende das circunstâncias concretas.


Por isso, o fato de um imóvel, investimento ou outro bem estar registrado exclusivamente em nome de um dos companheiros não significa, necessariamente, que ele seja de propriedade exclusiva dessa pessoa para fins de partilha.


A análise deve considerar quando e como o bem foi adquirido, a origem dos recursos, o regime patrimonial aplicável e as particularidades da relação.


É possível escolher a separação total de bens depois de anos de convivência?

Sim. Os companheiros podem formalizar a união estável e estabelecer um regime de bens diferente daquele que seria aplicado na ausência de pacto. O cuidado está nos efeitos dessa escolha sobre o patrimônio já constituído.


Em regra, a adoção posterior da separação total de bens produz efeitos para o futuro, sem eliminar automaticamente eventuais direitos patrimoniais decorrentes do regime anterior.


Imagine um casal que vive junto há quinze anos e, durante esse período, adquire imóveis e investimentos. Ao formalizar a união estável, os companheiros decidem adotar a separação total de bens para organizar suas finanças e preservar a autonomia patrimonial de cada um daqui em diante.


Essa decisão pode disciplinar a relação patrimonial futura, mas não significa que todos os bens adquiridos anteriormente passarão automaticamente a pertencer exclusivamente à pessoa em cujo nome estão registrados.


A situação patrimonial anterior deverá ser analisada conforme o regime aplicável, a natureza de cada bem e os direitos eventualmente constituídos durante a convivência.


O STJ também reconhece que a retroatividade pode ser admitida excepcionalmente em situações específicas, quando a alteração amplia as garantias patrimoniais e não prejudica terceiros. Essa hipótese, porém, não se confunde com a utilização retroativa da separação total para restringir direitos de um dos companheiros.


Como proteger o patrimônio em uma união estável?

A formalização da união estável é uma oportunidade para definir regras patrimoniais com maior clareza. Entretanto, quando o casal já possui um histórico de convivência e patrimônio acumulado, o planejamento exige mais do que a simples escolha de um regime de bens.


É importante identificar a data de início da união, verificar quais regras patrimoniais incidiram ao longo do relacionamento e analisar a origem dos bens adquiridos. Também convém avaliar se existem imóveis, empresas, investimentos, heranças ou patrimônio proveniente de relacionamentos anteriores.


A definição do regime deve considerar tanto a organização futura quanto os direitos que podem ter surgido durante a convivência. Uma escritura pública não deve ser tratada como instrumento capaz de apagar, por simples declaração, a história patrimonial do casal.


Para empresários e famílias com patrimônio relevante, essa análise pode ser especialmente importante, pois a falta de clareza sobre a titularidade dos bens pode gerar disputas em caso de separação ou falecimento.


Qual é a importância do planejamento patrimonial e sucessório?

A decisão do STJ demonstra que as escolhas patrimoniais feitas durante uma relação familiar podem produzir efeitos que se estendem por muitos anos. Quando o casal formaliza a união somente depois de um longo período de convivência, é necessário considerar não apenas o que pretende estabelecer para o futuro, mas também os direitos que podem ter sido constituídos anteriormente.


O planejamento patrimonial e sucessório permite avaliar o regime de bens, a titularidade dos imóveis e investimentos, a participação em empresas e os efeitos de cada decisão sobre o patrimônio familiar. Dependendo da situação, também pode envolver instrumentos societários e sucessórios adequados aos objetivos do casal.


O momento de formalizar a união estável é uma oportunidade para organizar o patrimônio, mas não elimina automaticamente os efeitos jurídicos da convivência anterior. A análise preventiva ajuda a reduzir incertezas e a estabelecer regras compatíveis com a realidade familiar.


Se você vive em união estável, pretende formalizá-la ou deseja organizar o patrimônio construído ao longo do relacionamento, entre em contato para avaliar as alternativas jurídicas adequadas à sua situação.



Ricardo De Carli Advogado

Ricardo De Carli é advogado, pós-graduado em direito empresarial, colunista do portal Younik, especialista em planejamento, proteção e blindagem de patrimônio familiar, pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli 

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