top of page

Responsabilidade do banco em fraudes bancárias: quando o banco deve devolver valores

  • Foto do escritor: Ricardo De Carli
    Ricardo De Carli
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

As fraudes bancárias se tornaram um dos problemas mais recorrentes do cotidiano financeiro moderno. Transferências via PIX não reconhecidas, empréstimos contratados por terceiros, cartões clonados e invasões de conta passaram a fazer parte da rotina de consumidores e empresas.


Responsabilidade do banco em fraudes bancárias: quando o banco deve devolver valores

O ponto central, porém, não é apenas a ocorrência da fraude, mas quem deve arcar com o prejuízo.


A legislação brasileiras (Código de Defesa do Consumidor) adota a lógica da responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Isso significa que o banco responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa, quando não demonstra a adoção de mecanismos de segurança eficazes. Essa é a ideia central.


Milhares são os casos nesse sentido, como esse, esse e esse.


Quando existe responsabilidade do banco em fraudes bancárias

A responsabilidade do banco em fraudes bancárias surge quando a operação foge do padrão de comportamento do cliente e, ainda assim, é autorizada pelo sistema sem bloqueio preventivo.


Isso acontece, por exemplo, em situações como:


  • transferências atípicas por valores elevados

  • transferência de valores para novas contas

  • movimentações em horários incomuns

  • contratação de crédito imediatamente após invasão de conta ou abertura de conta

  • alteração repentina de dados cadastrais

  • múltiplas transações sucessivas em curto período


Nesses casos, espera-se que o banco identifique o risco e impeça a operação. A ausência desse bloqueio caracteriza falha na segurança do serviço e daí nasce o dever de resssarcir o valor ao cliente-consumidor.

Situações em que o banco deve devolver o dinheiro

O banco normalmente será obrigado a ressarcir quando houver evidência de fraude e inexistir prova de culpa exclusiva do consumidor.


Entre os casos mais comuns:


  1. Operações eletrônicas não reconhecidas

Transferências, pagamentos ou PIX realizados sem autorização do titular.


  1. Empréstimos fraudulentos

Contratação de crédito realizada por terceiro mediante engenharia social ou vazamento de dados.


  1. Clonagem de cartão

Compras feitas em locais distantes ou incompatíveis com o perfil do cliente.


  1. Invasão de conta bancária

Acesso indevido seguido de esvaziamento da conta.


Nessas hipóteses, a responsabilidade do banco em fraudes bancárias decorre da falha no dever de segurança.

Quando o banco pode não ser responsabilizado

Porém, a instituição pode se eximir do dever de indenizar apenas se comprovar culpa exclusiva do cliente-consumidor, como:


  • fornecimento voluntário de senha a terceiros

  • confirmação consciente de operação fraudulenta

  • simulação de fraude


O ônus dessa prova é do banco, não do consumidor, ou seja, nesses casos o banco deve provar que houve culpa do cliente-consumidor.

O que fazer ao perceber a fraude

A conduta imediata influencia diretamente no êxito do ressarcimento. Recomenda-se:


  1. comunicar o banco imediatamente

  2. registrar protocolo de atendimento

  3. solicitar bloqueio da conta

  4. registrar boletim de ocorrência

  5. guardar extratos e comprovantes


Se o banco negar a devolução, é possível buscar reparação judicial com pedido de restituição e indenização por dano moral.


Conclusão

A responsabilidade do banco em fraudes bancárias existe justamente porque a atividade financeira envolve risco elevado e controle tecnológico especializado. O consumidor não pode ser tratado como especialista em segurança bancária e digital.


Sempre que a instituição permitir movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, o prejuízo tende a ser atribuído ao banco.


Agende uma consulta e descubra a melhor estratégia para o seu caso.

Comentários


bottom of page