O banco Santander foi condenado a pagar a quantia de R$ 9 mil por danos morais a cliente que teve saques feitos de sua conta poupança sem o seu conhecimento. Além disso, o banco foi obrigado a ressarcir os saques que totalizaram a quantia de R$ 1.050
Ao julgar o caso o juiz deu razão ao correntista. Ele destacou que em momento algum a instituição financeira demonstrou que a autora houvesse efetivamente efetuado os saques da conta-poupança.
O magistrado reconheceu a falha na prestação de serviço do banco e ressaltou que o banco, ao agir como depositário de recursos de terceiros, tomou para si a responsabilidade pelos saques indevidos, sujeitando-se à atividade de fraudadores e estelionatários.
"Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores."
Processo: 0009757-09.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de SP
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