As transferências foram feitas pelo aplicativo do banco, logo após o roubo do aparelho celular da correntista.
Por intermédio do seu advogado, a cliente do banco ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e restituição dos valores transferidos via PIX, após ter o seu celular e carteira roubados. Segundo o processo, terceiros realizaram 2 transferências, via pix, no valor total de R$ 6.690,00 da sua conta corrente. Ela só teve ciência quando chegou em casa, momento em que teve a oportunidade de contatar o banco para cancelar os cartões e bloquear o aplicativo.
Na defesa, o banco alegou que as transferências bancárias via PIX, realizadas pelo aplicativo, foram feitas com a senha da correntista, informação intransferível, e pelo aparelho autorizado no sistema do banco. Por conta disso sustentou não ter responsabilidade pelas transferências e obrigação pelo ressarcimento.
Porém, ao decidir o caso, o juiz entendeu que faltou ao banco vigilância eficiente em relação ao fornecimento do aplicativo do celular (app)e à utilização do serviço fornecido à autora, que geraram perdas patrimoniais e perturbação da sua paz e a normalidade da sua vida.
Por isso, o juiz condenou o banco a restituir à autora o valor de R$ 6.690,00, que foram transferidos logo após o assalto, além de pagar indenização de R$ 4.000,00 pelos danos morais.
O caso aguarda pagamento da condenação pelo banco.
É bom destacar que nos casos de consumo, como o relatado, aquele que fornece serviço ou produto ao consumidor responde pelos danos da sua utilização, mesmo o fornecedor não tendo culpa ou dolo.
Processo nº 1001749-36.2022.8.26.0011
Advogado: Ricardo H. G. De Carli
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