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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Município de São Paulo indenizará pedestre que caiu em buraco

Houve culpa do município, para a ocorrência do acidente, que não prestou manutenção das irregularidades das calçadas.


Pedestre será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, pelo município de São Paulo/SP após ter sofrido acidente em buraco de calçada sem manutenção.


Segundo apurado no processo, em março, no período da noite, o pedestre caminhava pela Avenida Regente Feijó quando, ao pisar no passeio, sua perna esquerda afundou junto ao seu corpo em um enorme buraco com ferragens e outros objetos. Em razão da queda, sofreu lesões no pé, cortes e arranhões pelo corpo.


Segundo alegado pelo advogado do pedestre e decidido pelo juiz, o Estado deixou de efetuar a fiscalização e manutenção na via pública onde ocorreu o acidente narrado pela parte autora.


O juiz destacou que:


"Quando se fala no dever jurídico da atuação do Estado no sentido de prevenir certo evento danoso e este não o faz, para a sua responsabilização se faz mister a averiguação de que o Estado agiu com imprudência, imperícia, negligência ou ainda com dolo, caracterizando seu agir ilícito e, portanto, passível de responsabilidade com fundamento na teoria subjetiva."

Das provas apresentadas, em especial as fotografias, o juiz verificou a existência de uma cratera na calçada, sem nenhuma sinalização indicativa, de forma apta a comprovar a falta de manutenção adequada.


O nexo de causa e efeito, assim como os danos, foram comprovados pelos documentos médicos.


Assim sendo, pelo conjunto probatório, o magistrado considerou incontroverso o fato de que a queda do pedestre ocorreu em decorrência da falta de manutenção do município, sendo certo que havia um buraco na calçada. Nessas circunstâncias, determinou que o município de São Paulo pague indenização de R$ 5 mil ao pedestre.


Fonte: Migalhas

Processo: 1021303-25.2022.8.26.0053 (TJ/SP)


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