Em decisão liminar, o juiz da 9ª vara da Fazenda Pública de SP determinou que o Estado de São Paulo forneça tratamento domiciliar, denominado "home care", a mulher com ELA – esclerose lateral amiotrófica, 24 horas por dia, de forma ininterrupta, até quando for necessário.
Após comprovação do estado clínico da autora e da sua necessidade de acompanhamento domiciliar, o magistrado concluiu pela verossimilhança das alegações, pois a condição da autora confere perda da motricidade do corpo, tetraplegia e dificuldade de respirar, necessitando de cuidados diários e assistência médica domiciliar.
Segundo decido de comprovando no processo, "O estado de saúde da autora é grave, razão pela qual não pode ser excluída do tratamento mencionado, sob pena de violação ao direito à vida, fundamental, que merece prevalecer.”
Fonte: ADFAS
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