Um casal ajuizou ação contra o Estado de São Paulo alegando que, por negligência e imperícia de um hospital público, o filho deles nasceu morto. Segundo alegaram, o quadro da gestação da mulher era de risco e urgência, mas a internação e o parto foram realizados seis horas após a internação, resultando na morte do bebê.
O juiz do caso condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 30 mil de dano moral. Ambas as partes recorreram. Enquanto os autores pediram a majoração do dano moral, o Estado-réu argumentou que não foi comprovado que o evento danoso tenha decorrido de falha no atendimento médico prestado à gestante.
Em segunda instância, foi atendido o pedido dos autores, cuja majoração elevou a indenização para R$ 100 mil. O magistrado observou que a assistência prestada à gestante não seguiu os protocolos assistenciais da obstetrícia, "o quanto basta para firmar a responsabilidade do ente público, independentemente de saber se com o atendimento adequado o feto viveria ou não", afirmou.
Processo: 1003357- 94.2016.8.26.0006
Fonte: Migalhas
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