É abusivo o plano de saúde negar o fornecimento de medicamento mesmo quando a doença do paciente não estiver descrita na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento. (off label)
Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma operadora de plano de saúde forneça um medicamento a uma paciente diagnosticada com um tipo grave de câncer nas células plasmáticas da medula óssea.
Segundo o caso, a autora da ação faz uso contínuo de Eltrombopag Olamina (Revolade) em razão de Mieloma Múltiplo de Alto Risco.
Diante da necessidade contínua do medicamento, após pleiteado pela autora por meio do seu advogado, o juiz de primeiro grau concedeu liminar para que o plano custeasse o medicamento até a decisão final da ação.
Como decidido pelo Tribunal de Justiça de SP, o Superior Tribunal de Justiça já assegura a possibilidade de fornecimento de medicamentos “off label”, desde que tenha sido autorizado pela ANVISA, conforme Informativo nº 717, do referido órgão.
Processo nº 1031801-10.2020.8.26.0100
Fonte: TJ/SP
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