Atualmente, é comum que os hospitais e os médicos que acompanham determinado paciente numa internação, após sua melhora considerável, mas não cura total, recomendem que o paciente realize o término de determinado tratamento de forma domiciliar ("home care") até a alta completa.
O conceito tem como fundamento de que, se o tratamento não necessita de todo aparato hospitalar, o paciente fora do ambiente hospitalar e mais perto do seio familiar terá melhores condições de recuperação e finalização do tramamento.
No entanto, os planos de saúde não aceitam tal imposição, alegando normalmente que nos contratos com os pacientes há cláusula expressa proibindo o serviço de "home care", pois estariam incluídos apenas os tratamentos hospitalares.
Porém, mesmo que exista contratualmente cláusula que vede de forma absoluta o custeio do serviço "home care" (tratamento domiciliar), a operadora será obrigada a custeá-lo em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1. tenha ocorrido indicação do tratamento pelo médico assistente;
2. exista real necessidade de atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente;
3. a residência possua condições estruturais para fazer o tratamento domiciliar;
4. haja solicitação da família do paciente;
5. o paciente concorde com o tratamento domiciliar;
6. que não afete o equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde (exemplificando: nos casos que o custo do atendimento domiciliar por dia supere as despesas diárias no hospital)
Obviamente que, não cumpridos os requisitos e o paciente necessite de tratamento, esse será feito por intermédio da internação hospitalar, já que o "home care", como informado, tem a finalidade de tornar o tratamento menos sofrível aos pacientes.
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