A decisão, concedida por meio de liminar, foi proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP, após pedido feito pelos pais indiciando que o plano de saúde não possuía clínicas na sua rede credenciada aptas ao tratamento que a criança necessitava.
Assim, o tratamento então deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.
No curso do processo, a juíza determinou que o tratamento fosse coberto na rede credenciada. Porém, o plano de saúde teria indicado clínicas distantes da residência da criança, inclusive em outra cidade, situação que inviabilizava a realização do tratamento. Teria sido ainda concedida ao plano a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão que não foi cumprida.
Por esse motivo, foi concedida liminar para determinar que a cobertura do tratamento fosse feita em clínica particular, às custas do plano de saúde, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00."
Fonte: Migalhas
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