top of page
Foto do escritorRicardo De Carli

Cônjuge e companheiro tem direito à herança no regime da separação de bens

O direito à herança do cônjuge (casamento) ou companheiro (união estável) sob o regime de separação de bens é um tema que gera dúvidas e conflitos.

Cônjuge companheiro direito a herança separação de bens

A questão é que, no regime convencional de separação total de bens, em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente é herdeiro necessário daquele falecido, em igualdade com os filhos.


É comum que as partes que se casam sob o regime da separação de bens tenham a expectativa de que haverá entre elas absoluta autonomia patrimonial tanto em vida (no caso de divórcio) como após o falecimento de um dos cônjuges. Porém, no caso de falecimento, não é o que ocorre. Nesse caso, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente é herdeiro do falecido, em igualdade com os filhos (se existentes).


Alguns casais buscam a "renúncia antecipada" ou "renúncia prévia" à herança por meio do pacto antenupcial ou por meio da escritura de união estável, como forma de manter a incomunicabilidade de bens tanto em vida como após a morte deles. Apesar de ser uma intenção legítima, pautada na autonomia privada entre as partes e coerente com o regime adotado, o artigo 426 do Código Civil veda a renúncia à herança de uma pessoa ainda viva.  


Além do regime convencional de separação total de bens, o qual é escolhido pelo casal no momento do matrimônio ou na lavratura da união estável, existe o regime da separação obrigatória de bens imposto às partes pela lei, quando uma delas constitui casamento ou união estável com mais de 70 anos.


Neste segundo regime, o objetivo é assegurar o cônjuge com idade mais avançada de uniões com interesses escusos. Por esse motivo, diferentemente do que ocorre no regime da separação convencional, as partes não têm direitos sucessórios (à herança).


Gostou? Então compartilhe esse post!



Commenti


bottom of page