É possível alterar o regime de bens após o casamento, porém será necessário que os cônjuges manifestem esse desejo judicialmente.
Além disso será necessário que os cônjuges cumpram todos os requisitos abaixo elencados:
(i) O pedido deverá ser feito pelo casal
(ii) Indicar um motivo relevante
(iii) O pedido deve ser feito pela via judicial, por meio de um advogado
(iv) Mostrar que não haverá prejuízo para nenhum dos cônjuges
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