Embora nenhum casal inicie uma relação prevendo a sua ruptura, é importante definir no momento do casamento ou da lavratura da escritura de união estável o regime de bens que regerá a união, com a finalidade de resolver a separação, caso ela ocorra, de forma mais simples e prática, além de evitar futuro desentendimento.
Os regimes de bens são os seguintes:
Comunhão Total: O patrimônio total do casal, incluindo os bens adquiridos antes do casamento, é dividido igualmente entre os dois.
Comunhão Parcial: Cada um recebe metade do patrimônio construído em conjunto durante a união.
Separação Total: Cada um dos cônjuges permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome.
Participação Final nos Aquestos: Pode ser definida a combinação de mais de um regime. Além disso, o Código Civil prevê que no silêncio do casal o regime adotado será o da Comunhão Parcial. Há outras peculiaridades nos regimes, como a obrigatoriedade de Pacto Antenupcial quando regime adotado não for o da Comunhão Parcial.
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