A pedido do PSOL e outras entidades da sociedade civil, o ministro Luís Roberto Barroso estendeu até 31 de março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações na pandemia, por meio de decisão liminar tomada no âmbito de ação de "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" (ADPF nº 828). A maioria dos ministros votaram a favor da decisão.
Na mesma decisão o ministro estabeleceu que a medida vale para os imóveis urbanos e rurais.
Para o ministro e relator do caso, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento das condições socioeconômicas que o país atravessa, provocadora de risco de aumento do número de desabrigados.
Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.
Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para S. Exa., houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.
Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (lei 14.216/21) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.
Fonte: Migalhas
Processo: ADPF 828
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