O cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel de propriedade do casal, por dois anos, após o outro ter abandonado o lar, tem direito a requerer a propriedade exclusiva do bem em seu nome.
Há algumas restrições, como:
- O imóvel não pode ter mais de 250 m2; - O bem tem que estar no nome de ambos os cônjuges ou companheiros e não ser propriedade exclusiva de quem abandonou o lar; - A pessoa que reside no local não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
Por cautela podem os cônjuge ou companheiros firmar documento reconhecendo não ter ocorrido o abandono do lar. No entanto, a solução mais segura para obstar a perda da propriedade, será aquele que se retirou inciar a partilha dos bens antes dos 2 anos.
Entre em contato para mais informações.
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