O Tribunal do Rio de Janeiro manteve sentença que permitiu ao arrematante de imóvel o recebimento de indenização a título de taxa de ocupação a ser paga pelos antigos moradores, que não desocuparam amigavelmente o imóvel.
Em razão da não desocupação pelos antigos proprietários, mesmo após notificação extrajudicial, foi necessário o ajuizamento de ação de imissão de posse e indenização pelo arrematante do imóvel, adquirido em leilão promovido pelo banco credor, em virtude da inadimplência dos anteriores moradores e devedores.
A sentença, que, além de acolher o pedido de imissão de posse, condenou os antigos moradores ao pagamento de taxa de ocupação.
Os antigos proprietários e ex-moradores ainda apresentaram recurso, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do E. do RJ.
Processo: 0010239- 23.2017.8.19.0209
Fonte: Migalhas
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