Fique tranquilo. Dessa vez não é por sua culpa!
Culpe o Código Civil. Ele estipula que os parentes do seu cônjuge se tornam os seus parentes (também) por afinidade no momento do casamento e que, mesmo ocorrendo o divórcio, o parentesco não se extingue.
E mais, saiba que você JAMAIS poderá casar com a sua sogra (não que seja a sua vontade). Isso se deve ao fato do próprio Código Civil vetar o casamento entre parentes por afinidade em linha reta (ex. sogra e genro, nora e sogro, ex-padrasto e enteada).
Aqueles que amam as sogras já sabem que poderão se divorciar sem medo de perder a sua SOGRA. Só não poderão casar com ela.
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