Foi sancionada e publicada, em 27.08.2019, a Lei nº 13.867/2019, que possibilita a utilização da mediação e arbitragem para definir os valores das indenizações nos casos de desapropriação por utilidade pública.
Decretada a desapropriação de determinado imóvel, o Poder Público notifica o particular, enviando proposta de indenização.
Após o recebimento da notificação, o proprietário do imóvel poderá: (1) aceitar a proposta oferecida; (2) ficar inerte ou rejeitar a proposta, ocasião em que a indenização será discutida no judiciário; ou então, com a nova lei, (3) decidir pela mediação ou pela via arbitral para negociar o valor.
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