O herdeiro poderá renunciar a herança, se quiser. Nesse caso, significa, literalmente, abrir mão dos bens, direitos, obrigações e dívidas do falecido.
Ocorrendo a renúncia, a parte que cabia ao renunciante retornará ao montante da herança para redistribuição aos outros herdeiros, independentemente de aceitação.
A renúncia deverá ser feita por meio de escritura pública pelo cartório de notas ou por termo judicial, durante o processo de inventário.
Outros dois pontos importante são:
(1) A renúncia não pode ser feita parcialmente; e o
(2) renunciante não pode escolher um beneficiário para recebimento da sua parte.
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