
Como advogado, muitas vezes recebo capturas de tela de celular ou de computador como evidências de um fato. Porém, mesmo que a captura de tela ou "print" registre a prática de algum delito ou violação de algum direito, ainda não há um consenso sobre sua validade nos tribunais brasileiros.
Por se tratar de uma imagem, a captura de tela pode ser adulterada facilmente por um simples editor de imagem, comuns em celulares e computadores, ou então a mensagem pode ter sido editada antes ou depois da captura.
Para comprovar a ocorrência de algum fato ocorrido nas redes sociais, como Facebook e Instagram ou mesmo em fóruns, é necessário conhecer a fonte e que ela seja confiável, ou pelo menos torná-la confiável e verdadeira. Isso pode ser feito em um cartório e notas.
Ao levar o "print" ao cartório, o tabelião dá a "fé pública" na captura de tela (torna o documento verdadeiro e válido) ao detalhar o procedimento usado para acessar as mensagens e informar, além do conteúdo da conversa ou da transgressão, quem são os envolvidos. O profissional também irá inclui outros detalhes técnicos que o declarante possa fornecer naquele momento.
Apesar do impasse, se por acaso não houver outra prova ou se não passou pelo cartório de notas, os "printscreens" ainda sim podem ser considerados provas importantes em determinado caso. Se apresentado num processo judicial, o advogado poderá solicitar que o juiz efetue inspeção judicial no aparelho que contém a prova.
Após a inspeção será lavrado "auto circunstanciado" mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, incluindo, se necessário, desenho, gráfico, fotografia ou mesmo a captura da tela.
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