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Podem existir uniões estáveis simultâneas?

  • Foto do escritor: Ricardo De Carli
    Ricardo De Carli
  • 27 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Embora existam, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos cartórios brasileiros que não lavrem escrituras de uniões poliafetivas.


Isso choca-se contra o princípio da afetividade, implícito na Constituição Federal.

Apesar da decisão, formalizados ou não, esses relacionamentos existem, tornando o Direito de Família cada vez mais abrangente, envolvendo filhos, relações de parentesco, uniões afetivas e casamento etc.


O assunto não está definido nos tribunais. Muitas decisões contrárias traduzem mais o moralismo da visão monogâmica revestido de fundamentações pela segurança jurídica ou de alegada proteção à família.


Na verdade, se o tema ganhar grande proporção os tribunais superiores se manifestarão, como ocorreu nas uniões homoafetivas.

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