O "engano" realizado pela Fazenda Nacional, ao penhorar casa de pessoa homônima ao devedor, acarretou danos morais, em situação que apontou para a perda de moradia.
A União foi condenada a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil, um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor, em processo de execução fiscal. A decisão é do juiz da 1ª vara do juizado especial Federal de Piracicaba.
A União alegou a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais. Porém, o juiz federal entendeu que o erro foi cometido por procurador da Fazenda Nacional. "Dessa forma, o fato lesivo alegado não é ato judicial."
"A penhora praticada sobre imóvel residencial é fato que indiscutivelmente acarreta danos morais, há que se reconhecer a existência de sofrimento em situação que aponte para a perda de moradia, mormente em relação à pessoa já idosa."
O juiz também apontou ser incontroversa a ilegalidade da penhora, pois não foi impugnada no processo e foi reconhecida pela União no processo de execução.
Por fim, o magistrado considerou razoável o valor de R$ 20 mil, observando que o montante é estabelecido pelo STJ em casos análogos.
Processo: 5002457-66.2021.4.03.6109
Fonte: Justiça Federal de SP
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