Em recente caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das proprietárias de um apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possuía em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária. Os proprietários do imóvel não pagaram as parcelas do empréstimo e depois ajuizaram ação alegando a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família
O bem de família tem proteção especial, mas não nesse caso, como entende do STJ, que sustenta haver violação do princípio da boa-fé (conduta ética em um negócio).
Segundo entendimento do STJ, o imóvel de família (ou bem de família), pode ser penhorado na execução, para quitar a dívida na qual foi dado como garantia.
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