
Professor municipal em casamento homoafetivo consegue licença-maternidade de 180 dias por ter se tornado pai de gêmeos, via técnica de reprodução assistida.
Segundo o caso, o pai teve o seu pedido de licença-paternidade negado pela Secretaria de Educação da Prefeitura. O juíz do caso também negou sua pretensão.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso destacou que o conceito de família vem evoluindo, "sendo a família contemporânea constituída não somente por laços biológicos, mas também pela afetividade e afinidade", o que exige uma visão mais abrangente do conceito de família de modo a abrigar os mais diversos arranjos familiares.
Ao conceder a licença-maternidade de 180 dias, o relator mencionou que sendo a proteção à família e à criança prioridade fundamental do Estado, é necessário conceder aos pais, nos casos de ausência de mães, um período mais apropriado e prolongado ao lado dos filhos.
Processo: 1014698-33.2020.8.26.0506
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