Trata-se do direito real de habitação, que tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge/companheiro, tanto no casamento como na união estável.
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Segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge / companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido.
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