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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Mercado Livre é condenado a reativar conta e a pagar danos morais de R$ 15 mil

O bloqueio da conta foi indevido porque não houve comprovação da violação dos termos de uso pelo usuário.

Mercado livre reativar conta

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a plataforma virtual Mercado Livre, voltada ao comércio eletrônico, reative conta bloqueada de usuário e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.


A usuária do Mercado Livre atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisa do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários. No momento do bloqueio, a conta da usuária possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril deste ano.


Para o juiz de segunda instância, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, uma vez que a plataforma não comprovou “efetiva violação dos termos de uso”, razão pela qual deve ser mantida a condenação e o valor estipulado a título de danos morais. “O valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos”, afirmou.


Dessa forma, manteve a sentença de primeira instância.


Leia a decisão nº 1026507- 95.2021.8.26.0405

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo



Ementa para citação (jurisprudência):


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA NA PLATAFORMA MERCADO PAGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ. Pedido de afastamento da indenização por danos morais. Não acolhimento. A ré bloqueou a conta da autora na plataforma Mercado Pago e não comprovou que houve violação dos termos de uso. A autora ficou sem acesso à conta e ao dinheiro lá depositado desde outubro de 2021 até ao menos abril de 2022. Sentença mantida.- Pedido de redução do valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 15.000,00. Não acolhimento. Valor que se mostra adequado e razoável à situação narrada nos autos. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ/SP - Apelação nº 1026507-95.2021.8.26.0405, 11ª Câmara de Direito Privado, relator Marino Neto, julg. 17/08/2022)

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