A companhia aérea Passaredo foi condenada a pagar a quantia de R$ 7.000 à passageira que foi impedida de se hospedar em hotel após cancelamento do seu voo.
De acordo com o caso, a passageira embarcou num voo de São Paulo/SP para Dourados/MS. No entanto, quando a aeronave chegou ao destino, foi forçada a retornar à São Paulo em razão das condições climáticas adversas.
Além disso, após o desembarque em São Paulo, enquanto a passageira aguardava o próximo voo, foi impedida de se hospedar em um dos hotéis fornecidos pela cia. aérea.
Segundo a sentença, em função do tempo de espera de mais de 5 horas entre o desembarque e o próximo voo, deveria a cia. aérea ter prestado assistência material (hospedagem e alimentação), segundo resoluções da ANAC, o que não ocorreu.
A sentença na integra pode ser vista no processo n° 1020344-26.2016.8.26.0001
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