É muito comum os sites de intermediações de vendas e marketplaces, como o Mercado Livre, bloquearem as contas dos usuários vendedores e valores advindos das vendas dos produtos por simples denúncias e reclamações dos compradores.
A atitude, entretanto, é abusiva e gera direito à indenização por dano moral e material.
Em recente julgado do Tribunal de Justiça São Paulo, o Mercado Livre foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais e ao desbloqueio da conta e valores relativos as vendas feitas pelo usuário vendedor.
Além disso, o Mercado Livre foi obrigado a pagar uma indenização correspondente ao valor que o usuário vendedor deixou de ganhar durante os 30 dias em que a sua conta esteve bloqueada.
Fonte: Processo n° 1011723-04.2014.8.26.0068 - TJ/SP
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