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Herança digital no planejamento sucessório: o que considerar sobre patrimônio e bens virtuais

  • Foto do escritor: Ricardo De Carli
    Ricardo De Carli
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de set.

A inclusão dos bens digitais e virtuais no patrimônio transmitido aos herdeiros


Moedas digitais

O planejamento sucessório deixou de estar restrito apenas a imóveis, investimentos ou bens materiais. Atualmente, os bens digitais e bens virtuais representam parcela significativa do patrimônio de uma pessoa, seja pelo valor econômico, seja pela relevância pessoal ou afetiva.


Nesse contexto, é essencial compreender que o patrimônio inclui não apenas os bens materiais, mas também aqueles criados, armazenados ou geridos em meio eletrônico, os quais precisam ser organizados de forma adequada para que haja transmissão segura aos herdeiros.


O que compõe o patrimônio digital e virtual?

O patrimônio pode ser dividido em:


  • Bens digitais existenciais: informações inseridas pelo usuário na internet, como contas de e-mail, redes sociais, arquivos em nuvem, fotos, vídeos em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok. Mesmo quando não possuem valor econômico, trazem utilidade, identidade e memória.

  • Bens digitais patrimoniais: ativos com valor econômico agregado, como bitcoins, moedas virtuais, carteiras digitais, créditos de aplicativos e milhas aéreas.

  • Bens virtuais: elementos imateriais resultantes da criatividade humana ou da interação em ambientes digitais, como avatares em jogos, produtos adquiridos em metaversos ou direitos sobre criações digitais.


Transmisão dos bens digitais aos herdeiros

Conforme dispõe o artigo 1.784 do Código Civil, todos os bens de uma pessoa são transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários no momento da morte. Isso significa que os bens digitais e bens virtuais também integram a herança, devendo ser tratados no planejamento sucessório.


Assim, deve-se distinguir:


  • Bens digitais patrimoniais → são transmitidos como qualquer outro ativo com valor econômico.

  • Bens digitais com informações pessoais → podem ser convertidos em memorial virtual, transferidos a familiares ou mesmo extintos, conforme a vontade expressa pelo titular.


Testamento e a manifestação de vontade sobre bens digitais

Uma forma segura de garantir que os desejos do titular sejam respeitados é por meio do testamento. Nele, é possível indicar a destinação dos bens digitais, patrimoniais ou pessoais, evitando conflitos entre os herdeiros e assegurando que o legado seja transmitido de acordo com a vontade do autor da herança.

O testamento surge como instrumento adequado para organizar o destino dos bens digitais. Nele, o titular pode:


  • Definir quem terá acesso às contas e arquivos digitais;

  • Determinar a exclusão ou preservação de perfis em redes sociais;

  • Nomear herdeiros específicos para administrar bens digitais patrimoniais.


Conclusão

A herança digital no planejamento sucessório é um tema cada vez mais atual e necessário. Considerar os bens digitais e virtuais no planejamento sucessório é essencial para proteger o patrimônio, preservar a memória e evitar litígios futuros, de modo que o planejamento sucessório moderno deve abranger os bens digitais e virtuais, garantindo que tanto os ativos com valor econômico quanto aqueles relacionados à memória e identidade pessoal sejam tratados de acordo com a vontade do titular.


Ricardo De Carli
Dr. Ricardo De Carli

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