A maioria dos desentendimentos com vizinhos, como qualquer outro, podem e devem ser resolvidos por meio de diálogo. Para melhor solução é importante ter conhecimento de que o Código Civil estipula algumas regras para o bom convívio com a vizinhança. São Elas:
Os muros, tapumes e divisória são de responsabilidade dos dois vizinhos (art. 1.297, §1º do Código Civil);
Os animais são responsabilidade do proprietário, que responderá por qualquer dano que ele causar. Se o animal invadir o terreno alheio constantemente, ambos poderão negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes (art. 1.297, §3º do Código Civil);
se a raiz está no terreno do vizinho, mas os galhos prejudicam o outro imóvel, é possível pedir a poda rende à divisória (art. 1.283 do Código Civil), mas se o fruto da arvore cair no terreno alheio, passa a pertencer ao dono da área em que caiu (art. 1.284 do Código Civil);
O proprietário do prédio que não tiver acesso a via pública poderá obrigar o vizinho a conceder passagem (art. 1.285 do Código Civil);
O proprietário, mediante indenização, é obrigado a tolerar a passagem de cabos o tubulações no seu imóvel se de outro modo for demasiadamente onerosa ao vizinho (art. 1.286 do Código Civil);
Lembre-se, ainda, que perturbar o sossego alheio é contravenção penal, passível de até 3 meses de prisão ou multa (art. 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41).
Sabendo dessas regras básicas, certamente as discussões e as decisões trarão mais segurança e paz a convivência com a vizinhança.
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