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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Empresa de valores indenizará vizinho que teve casa invadida após assalto

A empresa de transporte de valores Prossegur foi condenada a indenizar vizinho que teve prejuízo após mega-assalto realizado em um de seus depósitos em Ribeirão Preto/SP. O valor fixado foi de R$ 5.810,00 pelos danos materiais e R$ 30 mil pelos danos morais.

De acordo com o processo, uma organização criminosa explodiu com dinamites um depósito da Prossegur e roubaram malotes contendo dinheiro. O vizinho e sua família, que residem a trezentos metros da empresa, acabaram sendo vítimas da ação dos criminosos, que invadiram sua casa durante a madrugada e roubaram seu veículo para fuga. O carro foi recuperado em péssimo estado.

“O que ocorreu na madrugada do dia 5.7.2016 em Ribeirão Preto não caracteriza fato isolado ou imprevisível. É rotineiro ou habitual. Essas empresas não ignoram os riscos e principalmente a insegurança para as pessoas das localidades onde resolvem instalar seus depósitos, principalmente aqueles que residem nas proximidades”, afirmou o juiz desembargador Enio Zuliani. “Nenhum vizinho ou cidadão é obrigado a suportar os efeitos do risco da atividade, como se estivesse participando ou se solidarizando com o lucro obtido pela recorrida.”


O juiz reconheceu a existência de nexo entre o roubo à empresa e a invasão à casa do vizinho, gerado o dever da Prossegur em indeniza-lo. Segundo decidido, “O carro do autor não foi subtraído por uma entrada casual ou até planejada com alguma antecedência por criminoso comum, mas, sim, como segmento do roubo que a atividade da recorrida produz”, afirmou. “Há responsabilidade e a ré deve pagar os danos causados porque, se obtém lucro com essa atividade que coloca todos em risco, deve arcar com as consequências.”

O juiz ainda ressaltou que a empresa deve arcar com a responsabilidade de alocar seu depósito em área urbana, colocando em perigo os moradores dos arredores. “O fato de conduzir comboio pelos centros urbanos e armazenar dinheiro próximo de larga avenida em Ribeirão Preto, recrudesce sua responsabilidade pelo fato praticado, de modo que tudo o que sofreu os vizinhos por efeito direto e imediato do roubo será indenizado, como o dano moral.”


Fonte: TJ/SP

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