top of page
  • Foto do escritorRicardo De Carli

Empresa de energia indenizará consumidor em R$ 10 mil por cobrança abusiva

Além dos danos morais de R$ 10 mil, a sentença também determinou a revisão das faturas de energia pelo valor médio aferido nos últimos meses.

Na Justiça, a consumidora pediu revisão das faturas de consumo de energia, uma vez que, segundo ela, houve aumento injustificado dos valores cobrados. A consumidora também pediu a condenação da empresa pelos danos morais. 


Em defesa, a empresa sustentou a legalidade da cobrança pelos serviços prestados.


Na sentença, o magistrado observou que a empresa empresa não comprovou por meio de justificatica o aumento abrupto ou mudança no consumo da consumidora e, consequentemente, a correção elevada dos valores cobrados. Além disso, verificou que a defesa apresentada pela empresa fornecedora de energia "veio desacompanhada de documentos aptos a comprovar a regularidade do funcionamento do relógio medidor da autora".


O juiz do caso destacou que "Não há sequer a juntada de um documento demonstrando que o imóvel da autora foi vistoriado por técnico da requerida. Registre-se que a autora contatou a ré diversas vezes, porém esta permaneceu inerte na resolução e/ou constatação do que ocorria na unidade consumidora, o que não se pode admitir."


Diante desse entendimento, o juiz declarou a impossibilidade da empresa em exigir os débitos vencidos a partir de agosto, determinando sua revisão pelo valor médio aferido anteriormente ao aumento. A decisão também condenou e empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a consumidora.


Fonte: Migalhas

Comments


bottom of page