Além dos danos morais de R$ 10 mil, a sentença também determinou a revisão das faturas de energia pelo valor médio aferido nos últimos meses.
Na Justiça, a consumidora pediu revisão das faturas de consumo de energia, uma vez que, segundo ela, houve aumento injustificado dos valores cobrados. A consumidora também pediu a condenação da empresa pelos danos morais.
Em defesa, a empresa sustentou a legalidade da cobrança pelos serviços prestados.
Na sentença, o magistrado observou que a empresa empresa não comprovou por meio de justificatica o aumento abrupto ou mudança no consumo da consumidora e, consequentemente, a correção elevada dos valores cobrados. Além disso, verificou que a defesa apresentada pela empresa fornecedora de energia "veio desacompanhada de documentos aptos a comprovar a regularidade do funcionamento do relógio medidor da autora".
O juiz do caso destacou que "Não há sequer a juntada de um documento demonstrando que o imóvel da autora foi vistoriado por técnico da requerida. Registre-se que a autora contatou a ré diversas vezes, porém esta permaneceu inerte na resolução e/ou constatação do que ocorria na unidade consumidora, o que não se pode admitir."
Diante desse entendimento, o juiz declarou a impossibilidade da empresa em exigir os débitos vencidos a partir de agosto, determinando sua revisão pelo valor médio aferido anteriormente ao aumento. A decisão também condenou e empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a consumidora.
Processo: 1074051-90.2022.8.26.0002
Fonte: Migalhas
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