Considerando que não há diferença entre casamento e união estável para fins de recebimento da herança, o companheiro é automaticamente colocado à condição de herdeiro necessário ou/e meeiro, o que impossibilita a sua exclusão da herança por meio de testamento.
O que diferencia o companheiro (no caso de união estável) do cônjuge (quando casado) é a forma que se deu o início da relação.
No caso do companheiro haverá necessidade de comprovar a existência da união e quando ela se iniciou para, posteriormente, pedir a sua parte na herança.
Se o casal não tiver oficializado a união por meio de escritura pública ou particular, haverá necessidade de comprovar que a convivência era pública, contínua e duradoura ao longo de um processo de reconhecimento de união estável.
O falecido também poderá reconhecer a união no seu testamento, assim como se dá no reconhecimento de filho.
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