Por ocasião da Pandemia Covid-19, Saiba quais seus direitos durante a crise:
Diante do avanço da Covid-19, as agências de viagens, locadoras, cias. aéreas e hoteis devem zelar pela proteção, saúde e segurança dos seus consumidores contra os riscos que representam nos serviços que se mostram perigosos.
Essa responsabilidade também se estende aos terceiros intermediadores e que fazem parte dos serviços prestados, representados, por exemplo, pelos atos dos seus funcionários, prepostos ou terceirizados.
O fato é que, para fins da legislação, a responsabilidade passa a existir a partir do momento em que o consumidor faz a compra com a agência. Caso contrário, deve negociar diretamente com o fornecedor principal da operação, como as companhias aéreas, hotéis, locadoras.
Vale reforçar que o CDC prevê, nesses casos, responsabilidades dos fornecedores em todas as esferas: civil, visando a reparação dos danos sofridos pelo consumidor; administrativa, visando a fiscalização do Poder Público e a punição dos maus fornecedores, até como forma de prevenção de novos problemas; e penal, punindo pelos crimes contra as relações de consumo.
Para cancelar, adiar ou remarcar: o consumidor deve procurar o fornecedor da viagem e negociar o adiamento, a remarcação ou mesmo o cancelamento do pacote e da viagem. Cabe ao fornecedor oferecer aos consumidores alternativas possíveis, como: adiamento, crédito para utilização futura para o mesmo destino ou outro, bem como reembolso do pagamento, sem multas ou penalidades.
Entre em contato e saiba mais.
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