Por ocasião da Pandemia Covid-19, Saiba quais seus direitos durante a crise:
O Ministério da Saúde recomendou que eventos particulares em locais fechados com aglomeração de aproximadamente cem pessoas ou mais devem ser cancelados ou adiados. Essa medida visa diminuir a velocidade da transmissão da Covid-19 em todo o país.
Diante disso, dada a preocupação com a preservação da vida e segurança de seus convidados, muitos consumidores necessitam cancelar ou adiar seus eventos particulares, tais como casamentos, formaturas, aniversários, chás de bebê etc.
No entanto, algumas empresas desse ramo possuem contratos que não preveem a possibilidade de rescisão ou a restituição dos valores pagos, assim como outras estipulam a aplicação de multas contratuais em patamares altíssimos, ou, até mesmo, não oferecem datas para remarcação, impossibilitando a rescisão ou a modificação contratual por parte dos consumidores.
Salientamos, a princípio, que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de anular cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem manifestamente exagerada, assim como a possibilidade de modificar o contrato em razão de fatos supervenientes.
Em caso de eventual cobrança de multa pela rescisão contratual ou inviabilização de remarcação da data, essas práticas serão consideradas abusivas, pois os fornecedores não podem assegurar a vida, a saúde e a segurança dos consumidores contra riscos de transmissão da Covid-19, em caso de realização do evento, mesmo não sendo de sua responsabilidade o fato extraordinário, pois a vulnerabilidade do consumidor nessas hipóteses autorizam tais medidas.
Sugerimos buscar uma alternativa amigável que satisfaça ambas as partes, fornecedor e consumidor, levando-se em consideração o panorama econômico e as consequências que a pandemia irá causar.
Entre em contato e saiba mais.
Para mais dicas me siga também no
Comments