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Foto do escritorRicardo De Carli

Contratação de planos de saúde em meio ao Coronavírus (COVID-19)


Se você viu os meus últimos stories do Instragram, já sabe que a ANS aprovou a inclusão do teste (*) de detecção do coronavírus no rol de procedimentos para os beneficiários de planos de saúde. Mas e se a contratação do plano se der agora, o que acontece?


Após a contratação, para utilização do plano deverá ser respeitado o período de carência, regulados também pela ANS e pela Lei 9.656/98, e correspondem à 24h para casos de urgência e emergência.


Se o plano contratado for aquele que engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar, o plano deverá disponibilizar atendimento de urgência e emergência de forma ilimitada (internação, medicamentos etc.).


Já se for de cobertura apenas ambulatorial, o atendimento se estende até as 12 horas iniciais. Após esse período e caso haja necessidade de internação, o paciente passa a assumir as despesas hospitalares.


*Segundo a ANS, a cobertura para o teste será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19, com os sintomas característicos, histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias, ou que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias.


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