O companheiro em união estável tem os mesmo direitos e deveres de quem é casado, por esse motivo também possui direito à herança. No entanto, se o casal não tiver oficializado a união por meio de escritura pública ou documento particular, haverá necessidade de comprovar que a convivência era pública, contínua e duradoura. Para comprovar a união nos casos desprovidos de escritura pública ou documento particular haverá necessidade de ajuizar ação para reconhecimento da união estável ou requerer o reconhecimento no próprio inventário. O falecido também poderá reconhecer a união no seu testamento, assim como se dá no reconhecimento de filho.
O caso aplica-se às uniões homoafetivas. Gostou? Então compartilhe com os seus amigos. Para mais dicas me siga no instagram (clique aqui) e acesse o meu site.
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