Como Dividir Herança Sem Herdeiros Necessários: A Lição que Jô Soares Deixou com seu Testamento


Jô Soares deixou um patrimônio estimado em R$ 50 milhões e uma lição jurídica que poucos perceberam por trás da comoção com sua morte. Pouco antes de falecer, em agosto de 2022, o apresentador modificou seu testamento para incluir funcionários que estiveram ao seu lado até os últimos dias. Esse gesto só foi possível porque Jô não tinha herdeiros necessários e por isso tinha liberdade total para decidir o destino de tudo que construiu.
Essa liberdade, garantida pelo artigo 1.850 do Código Civil, é uma das menos conhecidas do direito sucessório brasileiro. E o caso de Jô Soares é um dos exemplos mais claros de como ela funciona na prática.
Como Jô Soares Dividiu sua Herança Sem Herdeiros Necessários
De acordo com as informações divulgadas, Jô Soares não tinha filhos nem irmãos vivos. Seu único filho, Rafael, morreu em 2014. Sem descendentes, ascendentes ou cônjuge, ele se encaixava exatamente na hipótese em que a lei brasileira permite dispor de 100% do patrimônio livremente, para quem quiser e na proporção que quiser.
A divisão que definiu foi a seguinte:
80% da herança ficaram com Flávia Pedras Soares, sua ex-mulher, com quem foi casado por 15 anos. Ela também ficará responsável por decidir o destino de uma biblioteca com mais de cinco mil livros, uma das maiores paixões de Jô, que deverá ser doada a uma instituição a sua escolha.
10% foram destinados a Claudia Colossi, empresária e amiga pessoal.
Os 10% restantes foram divididos entre quatro funcionários que trabalharam para Jô por anos: Antonio Roberto Colossi (3,6%), Marlucy de Oliveira Costa (3,2%), Marycleidy de Oliveira Costa (1,6%) e Sebastião Kassen Moreira dos Santos (1,6%).
Além da biblioteca, o acervo deixado por Jô inclui joias, relógios, obras de arte e outros objetos valiosos, além de um apartamento duplex em Higienópolis, na região central de São Paulo, avaliado em R$ 7,2 milhões.
Por que Jô pôde fazer isso e a maioria das pessoas não pode
A resposta está no artigo 1.845 do Código Civil, que define quem são os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Esses herdeiros têm direito garantido por lei a pelo menos 50% do patrimônio, chamado de legítima, independentemente do que esteja escrito no testamento.
Jô não tinha nenhum deles vivo. E foi exatamente essa ausência que lhe deu liberdade total para distribuir o patrimônio da forma que considerou justa, reconhecendo quem de fato esteve ao seu lado.
O que o Caso de Jô Soares Ensina Sobre Como Dividir Herança Sem Herdeiros Necessários
A modificação do testamento pouco antes da morte
Pouco antes de falecer, Jô Soares havia modificado seu testamento para incluir seus funcionários na divisão da herança. Esse detalhe é juridicamente relevante por duas razões.
A primeira é que o testamento pode ser alterado a qualquer momento pelo testador, enquanto ele estiver vivo e em plena capacidade mental. Não existe testamento definitivo. Existe a última vontade registrada, e ela prevalece sobre todas as anteriores.
A segunda é que a modificação demonstra algo que vai além da gratidão. Demonstra planejamento. Jô sabia o que tinha, sabia para quem queria deixar e tomou a providência formal necessária para que essa vontade fosse respeitada. Sem o testamento modificado, a divisão poderia ter sido outra, determinada pela fila que o Código Civil define automaticamente para quem morre sem herdeiros necessários, passando por colaterais distantes que talvez nunca tivessem feito parte de sua vida.
O que teria acontecido sem o testamento
Sem testamento e sem herdeiros necessários, o patrimônio de Jô Soares seguiria a ordem dos colaterais prevista no artigo 1.829, inciso IV, do Código Civil. Irmãos, sobrinhos, tios, primos, nessa sequência. Como Jô não tinha irmãos, a herança poderia ir para sobrinhos ou tios, pessoas com quem talvez não tivesse nenhuma relação próxima.
Flávia Pedras, que era sua ex-mulher, não figura na linha de herdeiros legítimos. Sem o testamento, ela não receberia nada, apesar de ter sido a pessoa mais próxima de Jô nos últimos anos de vida.
Por que Quem Não Tem Herdeiros Necessários Precisa de um Testamento Urgentemente
O silêncio tem um custo que as pessoas não calculam
Quem não tem filhos, pais vivos ou cônjuge pode decidir livremente o destino de tudo que construiu. Mas essa liberdade só existe no papel se não houver um testamento que a materialize. Sem ele, a lei decide, e a lei não conhece afetos, histórias nem gratidão.
Um amigo de décadas, um funcionário fiel, uma instituição que você sempre quis apoiar, todos ficam de fora se não estiverem no testamento. E parentes distantes que nunca fizeram parte da sua vida podem receber tudo.
Como fazer um testamento para dividir herança sem herdeiros necessários
O testamento público é lavrado em cartório de notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas, e fica registrado no Registro Central de Testamentos, consultado obrigatoriamente após o falecimento. Ele não se perde e não pode ser ocultado.
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou digitado, lido em voz alta na presença de pelo menos três testemunhas, que também deverão assiná-lo. Tem a vantagem de ser mais simples e acessível, mas exige cuidado extra com a guarda e a comunicação de sua existência a pessoas de confiança, já que não fica registrado em nenhum banco de dados oficial.
Em ambos os casos, quem não tem herdeiros necessários pode dispor de 100% do patrimônio, da forma que quiser, para quem quiser, com a segurança de que essa decisão será respeitada após a morte.
Como Dividir Herança Sem Herdeiros Necessárioscom Planejamento Sucessório Completo
Como Dividir Herança Sem Herdeiros Necessários? O testamento é o ponto de partida, mas o planejamento sucessório vai além. Para patrimônios mais complexos, instrumentos como a doação em vida com reserva de usufruto, a holding familiar e o seguro de vida com beneficiários indicados permitem organizar a transmissão do patrimônio de forma mais eficiente, com menor custo tributário e maior controle sobre o destino de cada bem.
Jô Soares usou o testamento. Funcionou. Mas o planejamento feito com antecedência, com orientação jurídica adequada, permite ainda mais precisão e segurança do que uma modificação feita às vésperas da morte.
A lição do caso de Jô Soares é simples, quem tem liberdade para decidir o destino do próprio patrimônio e não registra essa decisão em vida está, na prática, abrindo mão dela. A decisão então passa para a lei, que não sabe nada sobre quem você é, o que construiu ou quem merece o que você deixou.
E você, decidiu que a lei escolha por você?
Veja também: Como organizar o patrimônio familiar antes de iniciar um planejamento sucessório e patrimonial com segurança

Ricardo De Carli é advogado, colunista do portal Younik, especialista em proteção de patrimônio familiar, Pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli




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