O pacto antenupcial é um documento elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem regras que vão vigorar durante a união e o regime de bens no caso de divórcio.
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. Diante do pedido inusitado feito pelos noivos, o documento precisou ser validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Os noivos argumentaram na Justiça que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".
Nesse caso, a juíza Maria Luiza Rangel Pires destacou que, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato - porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro.
A juiza ainda ressaltou também que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Ponderou ainda que, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, além do regime de bens e as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.
Qualquer casal pode estabelecer o pacto antenupcial antes do casamento.
O pacto antenupcial é obrigatório se o casal escolher o regime de separação total de bens ou de comunhão universal. Já no caso do regime de comunhão parcial o pacto antenupcial será dispensável.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 30/01/2023
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