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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Banco restituirá mulher que teve assinatura falsificada em empréstimo

Após perícia, foi determinado restituição de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma mulher.


Fraude contrato emprestimo

Segundo o processo, a uma mulher, beneficiária da previdência social (INSS), ajuizou ação negando ter contratado empréstimo consignado com um banco. Por essa razão, pleiteou a devolução dos valores descontados de forma indevida de sua conta. 


Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação questionada ocorreu corretamente.


Para verificar a ocorrência de falsificação da assinatura, foi determinado realização de perícia no contrato pelo juiz


Após realização de perícia grafotécnica, o juiz concluiu que a assinatura do contrato atribuída à mulher "não foi produzida pelo punho (...) da consumidora". Nesse sentido, entendeu que o caso tratou de fraude.


Ainda segundo conclusão do juiz, o caso se tratou de fraude "situação que tem se mostrado comum nos últimos anos, havendo notória falha na fiscalização dos documentos e assinaturas pelas instituições financeiras, o que se evidencia pela enorme quantidade de demandas discutindo o mesmo tema."


Por fim, o magistrado determinou a devolução dos valores descontados do beneficio da mulher.


Processo: 0000551-17.2021.8.16.0068

Leia a sentença:

sentença fraude assinatura
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