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Banco restituirá mulher que teve assinatura falsificada em empréstimo

Foto do escritor: Ricardo De CarliRicardo De Carli

Após perícia, foi determinado restituição de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma mulher.


Fraude contrato emprestimo

Segundo o processo, a uma mulher, beneficiária da previdência social (INSS), ajuizou ação negando ter contratado empréstimo consignado com um banco. Por essa razão, pleiteou a devolução dos valores descontados de forma indevida de sua conta. 


Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação questionada ocorreu corretamente.


Para verificar a ocorrência de falsificação da assinatura, foi determinado realização de perícia no contrato pelo juiz


Após realização de perícia grafotécnica, o juiz concluiu que a assinatura do contrato atribuída à mulher "não foi produzida pelo punho (...) da consumidora". Nesse sentido, entendeu que o caso tratou de fraude.


Ainda segundo conclusão do juiz, o caso se tratou de fraude "situação que tem se mostrado comum nos últimos anos, havendo notória falha na fiscalização dos documentos e assinaturas pelas instituições financeiras, o que se evidencia pela enorme quantidade de demandas discutindo o mesmo tema."


Por fim, o magistrado determinou a devolução dos valores descontados do beneficio da mulher.


Processo: 0000551-17.2021.8.16.0068

Leia a sentença:



1件のコメント


ゲスト
2022年7月13日

Muito bom!

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