STJ determinou que instituição financeira (banco) prove autenticidade da assinatura quando consumidor manifestar falsidade
O STJ entendeu que na hipótese em que o consumidor impugnar a autenticidade ou alegar falsidade de assinatura constante em contrato bancário de empréstimo, caberá ao banco provar a autenticidade, por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos.
O relator do caso, ministro Marco Belizze, ressaltou lição na qual o ônus da prova da falsidade documental compete à parte que o arguiu. Mas, se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu.
Diante disso, fixou o seguinte entendimento:
"Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 - II."
Fonte: STJ
Processo: REsp 1.846.649
Comments