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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Banco deve provar autenticidade de assinatura quando consumidor alegar falsidade

STJ determinou que instituição financeira (banco) prove autenticidade da assinatura quando consumidor manifestar falsidade


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O STJ entendeu que na hipótese em que o consumidor impugnar a autenticidade ou alegar falsidade de assinatura constante em contrato bancário de empréstimo, caberá ao banco provar a autenticidade, por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos.


O relator do caso, ministro Marco Belizze, ressaltou lição na qual o ônus da prova da falsidade documental compete à parte que o arguiu. Mas, se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu.


Diante disso, fixou o seguinte entendimento:


"Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 - II."

Fonte: STJ

Processo: REsp 1.846.649

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