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Viação indenizará família por morte de idosa em mais de R$ 800 mil

  • Foto do escritor: Ricardo De Carli
    Ricardo De Carli
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O juiz da 2ª vara Cível de Registro/SP, determinou que uma empresa de ônibus e a seguradora indenizem em mais de R$ 800 mil o filho e esposo de uma vítima fatal de atropelamento. O magistrado considerou que o valor da indenização não pode ser inexpressivo diante da grave perda.


O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, quando o ônibus de transporte urbano de passageiros atropelou e matou uma pedestre, mãe e a esposa dos autores da ação. Ficou comprovado, por vídeos de câmeras, que a mulher atravessava a rua na faixa de pedestre.


Dessa forma, o magistrado condenou a empresa de ônibus e a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 600 salários-mínimos.


Processo nº 1000323-60.2020.8.26.0495

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