Mas não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que também deverão assiná-lo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), instância mais alta que julga questões que não estão ligadas à Constituição Federal, ao julgar caso que impugnava testamento particular, decidiu que não há previsão legal que imponha a necessidade de comprovar que o documento tenha sido digitado ou datilografado pelo próprio testador.
As regras do testamento particular estão no artigo 1.876 do Código Civil. O seu parágrafo 2º diz que, se feito por processo mecânico, "não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão".
Eu já escrevi exatamente aqui no blog que um testamento pode ser feito em casa, como no caso em questão. Nesse caso, se for escrito pelo testador (pessoa autora do testamento) de próprio punho, deverá ser lido em voz alta e assinado quem escreveu, na presença de pelo menos 3 testemunhas, que deverão assiná-lo ao final, juntamente com o testador.
Caso redigido e impresso pelo computador ou outro meio mecânico é necessário que não contenha rasuras ou espaços em branco, que possua a assinatura do testador e, depois de ser lido em voz alta, que seja assinado também por pelo menos 3 testemunhas.
Ocorrendo o falecimento do testador, o testamento particular deverá ser apresentado em juízo para cumprimento das determinações.
Como já dito, o testamento pode ser feito ainda num cartório de notas.
AREsp 1.534.315
Fonte: STJ
Jurisprudência para citação: STJ - AREsp 1.534.315, 4ª Turma, relator Min. Marco Buzzi, julgamento 29/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – REGISTRO DE TESTAMENTO PARTICULAR – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM FUNDAMENTO NO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.INSURGÊNCIA RECURSAL DE TERCEIRO INTERESSADO. 1. A análise relacionada aos requisitos de validade de testamento particular constitui controvérsia jurídica, cuja solução, no caso concreto, não demanda reexame de matéria probatória. Necessário provimento do agravo interno, quanto ao afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ, com o consequente conhecimento do recurso especial. 2. Segundo o art. 1.876, § 2o, do CC/02, o testamento particular, quando elaborado por processo mecânico, não poderá conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão. Não se exige, pois, que o documento seja digitado pelo próprio testador. Inexistência de irregularidade que denote a necessidade de anulação do testamento. 3. Agravo interno provido, para conhecer do apelo extremo e, no mérito, negar provimento ao recurso especial.
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