Os dados do comprador foram vazados por meio do site após compra de pneus
Em 28 de junho de 2021, o consumidor acessou site de e-commerce para adquirir quatro pneus por R$ 599,99 acrescida do frete de R$ 179,90. Porém, de modo inesperado, a compra foi cancelada em 1º de julho. O valor pago pelos pneus foi estornado pelo site.
No entanto, foi informado ao cliente que não seria possível devolver o frete. Para isso, ele deveria entrar em contato diretamente com o vendedor da mercadoria. Contudo, os pedidos dele foram ignorados. Além disso, no final do mês de julho, ao acessar sua conta do site de vendas, o operador constatou que estavam utilizando o seu CPF em anúncios de vendas.
O usuário da plataforma sustentou que dados pessoais dele foram expostos a terceiros e estavam sendo utilizados de forma indevida. Diante disso, solicitou a devolução do valor do frete e indenização por danos morais.
O site alegou que, se houve furto de informações pessoais e captura de credenciais, a questão deveria ser examinada pela justiça criminal. O site argumentou, ainda, que não é responsável pela negociação, pois faz apenas a intermediação, e defendeu que houve culpa exclusiva do usuário, que não teve cuidado com os próprios dados.
Segundo a plataforma de vendas, o frete era responsabilidade do vendedor do produto, portanto não houve falha nos serviços prestados. Para o site, tampouco havia provas de que transações foram concretizadas, indevidamente, em nome do consumidor.
Em 1ª instância, o pedido do consumidor foi, em parte, atendido. O juiz entendeu que o comprador deixou de observar os mecanismos de segurança da plataforma. Isso possibilitou que um terceiro se apossasse dos dados, abrisse uma conta e ofertasse produtos se passando por ele. Assim, ele determinou apenas que o réu removesse os anúncios que empregassem o CPF do usuário.
O consumidor apelou da sentença. A juíza de 2ª instância modificou a decisão e concedeu indenização por danos morais de R$ 2 mil. Segundo a magistrada, o consumidor foi orientado a passar seus dados, via aplicativo de mensagens, para o vendedor, com intuito de resolver o problema do frete. Porém, estes dados foram utilizados por terceiros, de forma indevida.
Embora a decisão esteja pautada apenas no Código de Defesa do Consumidor, nesses casos também é aplicavel a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) , que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O tribunal não divulgou o número do processo.
Comentários