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Foto do escritorRicardo De Carli

Mercado Livre indenizará loja que teve conta bloqueada

A indenização foi fixada em R$ 10 mil considerando que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

Plataforma de e-commerce indenizará loja após bloqueio indevido de conta
Plataforma de e-commerce indenizará loja após bloqueio indevido de conta

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.


Segundo relatado no processo, a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.


"Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa", destacou o juiz na sentença


O juiz também firmou que "bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral."


Processo: 1041624-87.2021.8.26.0224

Veja aqui a decisão


Informações: TJ/SP



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