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Quem Pode Ser Inventariante no Processo de Inventário

Foto do escritor: Ricardo De CarliRicardo De Carli

A Importância do Inventariante no Processo de Inventário


Quam pode ser Inventariante

O Que é o Inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio no processo de inventário, seja em juízo ou fora dele. Ele desempenha funções essenciais para garantir a organização e a administração dos bens deixados pelo falecido, sendo peça-chave para a resolução das questões patrimoniais e legais relacionadas à herança. Mas quem pode ser inventariante?


Quem Pode Ser Nomeado Inventariante?

A escolha do inventariante segue uma ordem de prioridade estabelecida pela lei. O juiz nomeará o inventariante seguindo a seguinte sequência:


  1. O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido no momento do falecimento.

  2. O herdeiro que estiver na posse e administração do espólio, caso não haja cônjuge ou companheiro apto.

  3. Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse e administração do espólio.

  4. O herdeiro menor, representado legalmente.

  5. O testamenteiro, se tiver a administração do espólio ou se a herança for composta apenas por legados.

  6. O cessionário do herdeiro ou do legatário.

  7. O inventariante judicial, se houver.

  8. Uma pessoa estranha idônea, na ausência das opções acima.


O inventariante, uma vez nomeado, tem o compromisso de desempenhar sua função de forma diligente e responsável, prestando compromisso formal em até cinco dias.



Quais São as Funções do Inventariante?

Ao inventariante cabe uma série de responsabilidades para assegurar que o espólio seja administrado adequadamente. Suas funções incluem:


  • Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

  • Administrar o espólio com a diligência necessária, zelando pelos bens como se fossem seus.

  • Prestar as primeiras e últimas declarações no processo de inventário.

  • Exibir documentos do espólio para exame das partes, quando solicitado.

  • Juntar aos autos do processo a certidão do testamento, caso exista.

  • Trazer à colação bens recebidos por herdeiros ausentes, renunciantes ou excluídos.

  • Prestar contas de sua gestão sempre que solicitado ou ao deixar o cargo.

  • Requerer a declaração de insolvência, se necessário.


Atribuições Adicionais do Inventariante

Além das funções descritas, o inventariante pode realizar determinadas atividades mediante autorização judicial e consulta aos interessados. Entre essas atividades estão:


  • Alienar bens do espólio.

  • Realizar acordos judiciais ou extrajudiciais.

  • Pagar dívidas do espólio.

  • Custear despesas para a preservação e melhoramento dos bens do espólio.



Conclusão

O papel do inventariante é de extrema relevância no processo de inventário, pois ele é o responsável por garantir a correta administração do espólio e a resolução das questões patrimoniais e legais. Sua nomeação obedece a critérios estabelecidos por lei, visando escolher a pessoa mais apta a desempenhar essa função. Além disso, suas atribuições exigem comprometimento, diligência e, muitas vezes, apoio jurídico especializado.


Dessa forma, contar com um inventariante que compreenda suas responsabilidades e esteja bem assessorado é essencial para que o processo de inventário seja conduzido de forma eficiente e sem contratempos.


Advogado especialista inventário
Dr. Ricardo De Carli


Se você precisa de orientação sobre inventários ou sobre a escolha do inventariante, entre em contato. Estamos prontos para ajudá-lo em cada etapa desse processo.

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