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Planos de Saúde devem pagar tratamento para Covid-19

  • Foto do escritor: Ricardo De Carli
    Ricardo De Carli
  • 15 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

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Nem sempre os beneficiários dos planos de saúde estão tendo acesso ao tratamento de Covid-19. Existem casos em que o paciente é diagnosticado com coronavírus e recebe negativa de cobertura de medicamentos. Essa prática pode ser revertida judicialmente, por meio de ação e pedido de liminar.


Normalmente, os medicamentos e procedimentos utilizados pelos médicos não tem indicação na bula ou pela ANS, o que gera recusa das operadoras dos planos de saúde.


Contudo, os Tribunais têm decidido que cabe ao médico responsável pelo caso e pelo paciente determinar o melhor tratamento e que, sendo um medicamento registrado pela ANVISA, não há motivo para o plano recusar a cobertura.


Caso haja recusa ou negativa do tratamento estipulado pelo médico, a conduta pode ser contestada judicialmente.


O tratamento do coronavírus é previsto pela ANS e deve ser garantido e custeado pelo plano. Tolher o beneficiário desse direito configura prática indevida e abusiva, além de afrontar a legislação relativa aos planos de saúde e os direitos do consumidor.

 
 
 

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