Como Proteger o Imóvel da Família de Dívidas: O que a lei Garante e Quase Ninguém Conhece


Sim, é possível proteger o imóvel de família de dívidas. A Lei 8.009/1990 garante que o imóvel residencial próprio da família não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, salvo exceções expressamente previstas em lei. Essa proteção independe de registro e vale mesmo quando a família já está endividada.
O que é Impenhorabilidade do Bem de Família e Como Ela Protege seu Imóvel de Dívidas
A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção legal prevista na Lei 8.009/1990 que impede que o imóvel utilizado como residência da família seja tomado por credores para pagamento de dívidas. Ela se aplica automaticamente ao único imóvel residencial do devedor, independentemente de qualquer registro ou averbação em cartório.
O fundamento constitucional dessa proteção está no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e no artigo 6º, que garante a moradia como direito social fundamental. Retirar da família o teto onde vive seria violar esses dois princípios ao mesmo tempo.
O que diz exatamente a Lei 8.009/1990
O artigo 1º da Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
Em linguagem direta: mesmo que você tenha dívidas, o credor não pode tomar a casa onde sua família mora.
A proteção vale para quem já tem dívidas?
Sim. A impenhorabilidade do bem de família opera de forma automática e não depende de o devedor estar ou não endividado no momento em que adquire o imóvel. Mesmo que a dívida seja anterior à aquisição do imóvel, a proteção se aplica, desde que o bem seja efetivamente utilizado como residência da família.
Quais São as Exceções à Impenhorabilidade do Bem de Família
Quando o imóvel de família pode ser penhorado
A proteção da Lei 8.009/1990 tem exceções expressamente previstas no artigo 3º. O imóvel pode ser penhorado nas seguintes situações:
Crédito de trabalhador doméstico. Dívidas decorrentes do trabalho de empregados da própria residência, como diaristas ou domésticas com vínculo empregatício reconhecido.
Financiamento do próprio imóvel. Se a dívida decorrer do crédito concedido para a aquisição do próprio bem, como um financiamento imobiliário ou consórcio, o imóvel responde pela dívida.
Pensão alimentícia. O bem de família pode ser penhorado para pagamento de alimentos, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dívidas fiscais do imóvel. IPTU, taxas e contribuições de melhoria incidentes sobre o próprio bem podem levar à penhora.
Hipoteca para construção ou aquisição. Quando o próprio imóvel foi dado em garantia hipotecária para sua construção ou aquisição.
Aquisição criminosa. Quando o imóvel foi adquirido com produto de crime, nos termos da legislação penal.
O imóvel de luxo tem a mesma proteção?
Essa é uma questão que os tribunais brasileiros enfrentam com frequência. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a impenhorabilidade do bem de família se aplica independentemente do valor do imóvel, desde que seja o único utilizado como residência da família. Imóveis de alto padrão também são protegidos, salvo nas exceções legais.
Como Proteger o Imóvel de Família de Dívidas por Meio do Bem de Família Voluntário
O que é o bem de família voluntário e por que ele importa
Além da proteção automática da Lei 8.009/1990, o Código Civil prevê nos artigos 1.711 a 1.722 a figura do bem de família voluntário, também chamado de bem de família convencional. Nessa modalidade, o próprio titular do imóvel registra formalmente o bem como de família por meio de escritura pública, averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
A diferença prática é relevante. O bem de família voluntário pode abranger não apenas o imóvel residencial, mas também valores mobiliários e outros bens, desde que o total não ultrapasse um terço do patrimônio líquido do instituidor no momento da instituição.
Por que gravar o imóvel como bem de família voluntário se a proteção já é automática
A proteção automática da Lei 8.009/1990 cobre apenas o imóvel residencial e exige que ele seja efetivamente utilizado como moradia da família. O bem de família voluntário oferece vantagens adicionais em situações específicas, como a proteção de imóveis que a família não ocupa permanentemente, a extensão da proteção a outros bens além do imóvel e a formalização que facilita a defesa judicial em caso de tentativa de penhora.
Além disso, o registro voluntário funciona como um sinal claro para credores e para a Justiça de que aquele bem tem proteção reforçada, o que desestimula tentativas de penhora e reduz o custo e o tempo de eventuais disputas judiciais.
Bem de Família, Mínimo Existencial e Dignidade da Pessoa Humana
O que é o mínimo existencial e como ele se conecta à proteção do imóvel
O conceito de mínimo existencial, desenvolvido pela doutrina constitucional brasileira e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece que toda pessoa tem direito a um núcleo básico de condições materiais indispensáveis para uma vida digna. Moradia é parte inegociável desse núcleo.
A impenhorabilidade do bem de família é, portanto, uma concretização direta do mínimo existencial. Permitir que uma família seja despejada de sua residência por dívidas seria reduzir seus membros a uma condição de vulnerabilidade incompatível com o que a Constituição Federal garante a todo cidadão brasileiro.
Como proteger o imóvel de família de dívidas quando há execução em curso
Quando um credor tenta penhorar o imóvel residencial da família, o devedor tem o direito de apresentar nos autos da execução uma impugnação ou embargos de terceiro alegando a impenhorabilidade do bem de família. Essa defesa pode ser apresentada a qualquer tempo enquanto a penhora não for definitivamente convertida em alienação.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é farta no sentido de reconhecer essa proteção mesmo quando o devedor não a alegou de imediato, admitindo sua arguição em qualquer fase do processo executivo.
O que Fazer Agora para Garantir a Proteção do Imóvel de Família
A proteção automática da Lei 8.009/1990 existe e opera independentemente de qualquer providência do devedor. Mas conhecer seus limites, suas exceções e as possibilidades de reforço por meio do bem de família voluntário é o que distingue quem está verdadeiramente protegido de quem apenas acredita estar.
Se você tem um imóvel residencial, dívidas em aberto ou simplesmente quer garantir que sua família nunca perca o teto onde vive, entender essa proteção é o primeiro passo. O segundo é estruturá-la corretamente, com orientação jurídica adequada, antes que um credor tente avançar sobre o que é seu.
A lei protege, mas só quem a conhece pode invocar essa proteção no momento certo.
Imprevistos acontencem e o seu imóvel pode estar em risco sem você saber. Quer entender se o seu patrimônio está protegido? Fale comigo.
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Ricardo De Carli é advogado, colunista do portal Younik, especialista em proteção de patrimônio familiar, Pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli




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