O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a situação de detenção ou prisão não isenta o alimentante do pagamento dos alimentos, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no presídio.
Na ação, a mãe, que trabalha como diarista, incapaz de arcar sozinha com a criação do infante, necessitava da ajuda de familiares e amigos.
O pedido de pensão alimentícia havia sido julgado improcedente em primeira instância, sob argumento de que o cárcere impede o pagamento da pensão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou a sentença para condenar o réu a pagar pensão no valor de 30% do salário mínimo.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze é necessário o reconhecimento da obrigação alimentar do pai até que haja uma futura e eventual condenação de outros parentes ao pagamento da verba, com base no princípio da solidariedade social e familiar.
Bem lembrou ainda que, o nascimento de um filho impõe o dever entre os genitores de garantir a sua subsistência. A obrigação personalíssima, irrenunciável e imprescritível, e que, em regra, não pode ser transmitida ou cedida.
*O processo tramita sob sigilo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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